quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

Ao Senhor Presidente da ASAE

Talvez seja melhor o Sr. António Nunes e os Senhores da ASAE fazerem uma reciclagem ao nível da leitura.

Diz a nova lei do tabaco, logo no seu artigo 1º. , que pela mesma são estabelecidas "normas tendentes à prevenção do tabagismo, em particular no que se refere à protecção da exposição involuntária ao fumo do tabaco ...".

Nos artigos seguintes define como: «Áreas de trabalho em permanência» os locais onde os trabalhadores tenham de permanecer mais de 30 % do respectivo tempo diário de trabalho; «Recinto fechado» todo o espaço limitado por paredes, muros ou outras superfícies e dotado de uma cobertura; «Local de trabalho» todo o lugar onde o trabalhadorse encontra e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador;

Estabelece depois a proibição de fumar em determinados locais, entre os quais: nos locais de trabalho; nos locais de atendimento directo ao público; nas salas e recintos de espectáculos e noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo as antecâmaras, acessos e áreas contíguas; nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística; nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança, entre outros.

Define ainda a lei as excepções e os requisitos a respeitar para que em determinados locais seja permitido fumar, das quais não constam os casinos, pelo simples facto de serem casinos.

A lei também não exclui a sua aplicabilidade aos casinos.

E por fim estabelece as sanções para os prevaricadores, em que não são excepcionados nem casinos, nem Presidentes da ASAE.

Não compreendo, por isso, como é que o Senhor Presidente da ASAE pode defender a posição de que a lei não se aplica aos casinos e, MUITO MENOS, que ele próprio fume num local que, claramente, está abrangido pela nova lei, sem que levante os autos de contra-ordenação que no caso se impunham. OU SERÁ que nos casinos não se trabalha? OU SERÁ que os casinos são locais não destinados ao público? OU SERÁ que nos casinos não há salas de espectáculo ou diversão? OU SERÁ que nos casinos são se servem comidas nem bebidas? OU SERÁ que o fumo nos casinos não é prejudicial à saúde? OU SERÁ que nos casinos não há exposição involuntária ao fumo? OU SERÁ que o fumo dos cigarros do Senhor Presidente da ASAE faz bem à saúde? OU SERÁ que os cigarros do Senhor Presidente da ASAE não atingem quem se expõe involuntariamente ao fumo? OU SERÁ que aos casinos não se aplicam as leis da Nação? OU SERÁ que estamos todos doidos e que estes Senhores continuam a pensar que somos todos uma cambada de estúpidos que acreditamos em tudo aquilo que nos dizem e que continuam a mandar-nos areia para os olhos como se fossemos todos ignorantes e incapazes de entender e de querer? OU SERÁ que interesses superiores, nomeadamente, os interesses económicos inerentes à exploração do jogo e as receitas que dos mesmos advêm para o Estado e outras entidades públicas, como sejam, as autarquias locais, fazem com que as palavras e o português sejam diferentes para os casinos, para os seus trabalhadores e cidadãos que os frequentam e para o resto dos estabelecimentos, dos trabalhadores e restantes cidadãos (quando não estão nos casinos, claro!)?

Devo esclarecer que sou fumadora e até aceito a proibição do fumo, apesar de pensar que esta nova lei é demasiado fundamentalista e desnecessariamente exagerada, impedindo a liberdade de opção que a nossa Democracia tanto apregôa.

Afinal, tanto se críticou Sua Excelência, Senhor Professor António de Oliveira Salazar e agora faz-se o mesmo, só que no pólo oposto: com Salazar só se podia fumar, ou antes, acender cigarros com isqueiro debaixo de telha; agora é o mesmo, só que, fora dela, SALVO SE for debaixo de telha de Casinos!!!!

SEJAMOS COERENTES MEUS SENHORES. APLIQUEM A LEI E SANCIONEM OS PREVARICADORES - MAS TODOS!